Direito empresarial
Os conceitos de empresa, empresário e empregador são confundidos, muitas vezes. O presente estudo, por meio de pesquisas bibliográficas, apresenta definições de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apontar convergências e divergências entre todos esses conceitos. Fica claro com o trabalho que empresa e estabelecimento comercial são coisas distintas, a primeira se refere ao desempenho de atividades, mediante organização de bens e serviços, e o segundo ao local físico onde se estabelece a empresa. A empresa pode perdurar no tempo, enquanto o empresário, ser humano que é, certamente terá um fim. Empregador é quem contrata mão-de-obra assalariada, mas nem sempre quem faz a contratação é o empresário, e a empresa não é a única que pode ser empregadora.
Empresa, empresário e empregador têm seus conceitos, muitas vezes, confundidos. Desse modo, torna-se imprescindível especificar cada um deles, e em que aspectos se divergem, e em quais se complementam.
Assim, o presente estudo tem por escopo apresentar os conceitos de empresa, empresário e empregador. Para tal, foram utilizadas pesquisas bibliográficas em legislação específica, e em pesquisadores das áreas de Economia, Direito Civil, Direito do Trabalho e Comercial.
Serão apresentados, com base nas bibliografias, os conceitos de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apresentar as convergências e divergências entre todos esses conceitos.
EMPRESA
Empresa, que tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. Abaixo será conceituada empresa, diferenciando-a de estabelecimento e empresário. Conceito de Empresa
Martins (2008) afirma que a principal característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica