Empresa de grande porte.
[editar] Empresa de grande porte no Brasil
Existem várias leis que buscam especificar o que é uma empresa de grande porte. A Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 2000[1] no artigo 17-D estabelece que:
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).|Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 2000
Já a lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007[2] no artigo Art. 3° estabelece que:
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). |lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Segundo o IBGE[3] para Indústria a empresa é considerada de grande porte se tiver mais de 500 empregados. Se for Comércio ou Serviços o mais de 100 empregados. Mas não existe fundamentação legal sobre a classificação por quantidade de empregados.
CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA DE PEQUENA DIMENSÃO
As micro ou pequenas empresas, para efeitos deste estudo, são as empresas de pequeno porte ou pequena dimensão, e o que torna possível a visualização das mesmas desta forma é a reunião de uma série de características, a saber:
• A estrutura organizacional é simples e nem sempre definida claramente;
• É reduzido o número de diretores, com a centralização de decisões no dirigente principal;
• Satisfazem mais facilmente as necessidades de especialização;
• Os recursos são