empresa de cosmetico
Assim, como foco desse estudo, analisou-se a importância da Lei 11.196, conhecida como “MP do Bem”, que concede redução de tributos às empresas que investem em inovação, para as organizações da indústria de cosméticos. Interessou-se em utilizar esse setor da economia brasileira, tendo em vista o bom momento em que vive, crescendo ano a ano, e não sendo afetado pelas crises internacionais.
Trata-se um setor promissor onde tenderá o crescimento da concorrência, seja de novas empresas nacionais, como de empresas internacionais interessadas no mercado brasileiro. Questionou-se, dessa forma, se o conhecimento da Lei 11.196 propicia vantagem competitiva às organizações da Indústria de Cosméticos.
Sugere-se que tal adesão à Lei 11.196 seja vantajosa, à medida que incentiva a prática de investimentos em inovações, já que estas deverão investir mais em desenvolvimento, não só para prepararem-se para a entrada de grandes concorrentes internacionais, mas também para a conquista de outros mercados mundiais de cosméticos e perfumaria.
Tendo isto posto, objetivou-se demonstrar a funcionalidade da lei, bem como sua aplicação e pontos cruciais de sua utilização. Assim, este trabalho foi metodologicamente baseado em pesquisa documental e bibliográfica, onde utilizou-se dados do mercado de cosmetologia, bem como referências bibliográficas das áreas tributárias e de planejamento tributário, além de basear-se na própria Lei 11.196.
Espera-se, com isso, demonstrar a importância da Lei 11.196 para as organizações das Indústrias de Cosméticos, favorecendo o ganho tributário e melhorando a competitividade. Em tempo, ressalta-se que, apesar deste trabalho demonstrar a funcionalidade da Lei 11.196 na Indústria Cosmética, tal instrumento engloba também empresas de outros setores que investem em inovação.
2. SISTEMA