empregado domestico
O empregado doméstico, por definição legal, presta serviços de natureza contínua de finalidade não lucrativa à pessoa ou família ( art.1º da lei 5859/72 – lei dos domésticos).
A continuidade só é desconsiderada quando o trabalho é eventual; ou seja, o empregado é chamado para trabalhar de vez enquando e não com dias e horários pré-definidos;
Sendo, então , os serviços prestados em dias alternados, não ocorrendo horários e dias pre-determinados e prestados no máximo um ou dois dias na semana, é possível admitir como diarista; ou seja, não haverá relação de emprego e por consequência não tem registro em ctps. Soma-se a esta cautela que o pagamento par a a diarista ‘
Férias:
Muito se discutia de qual o direito do empregado doméstico quanto as sua férias ,pois a lei determinava que o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20 dias úteis após cada perído de 12 meses de trabalho prestado a mesma pessoa ou família.
• Quadro de disjuntores P/12 a 16 : Cemar com barramento
• 1 Disjuntor trifásico 40A
• 4 Disjuntores 15 A
• 2 disjuntores 25 A
• 3 Disjuntores 32 A
• 2 Disjuntores 10 A
• 1 Rolos de fio 4.00mm
• 1 Rolos de fio 6.00mm
• 2 Rolos de fio 1,5mm
• 4 Rolos de fio 2,5mm
obs; falta dimensionar a localização de ar condicionado e quantidade de tomadas e ponto de iluminação externa e interna. Assim Fica a critério do cliente a localização Caixas e tomadas serão instaladas de acordo com pedido do cliente.