Empregada gestante
Neste trabalho será abordado sobre a empregada gestante e as leis que se aplicam a elas. A estabilidade da empregada gestante nasce do resultado do exame de gravidez, independente da comunicação ao empregador. A partir daí surge diversas dúvidas em relação aos direitos desta empregada, colocando em “saia justa” muitos empregadores que não sabendo o que fazer muitas vezes acabam agindo de maneira errada, e mais tarde acabam tendo que resolver seu problema diante de um processo no Tribunal de Justiça do Trabalho.
Assim esse trabalho objetiva analisar a estabilidade da gestante, leis, licença maternidade, aviso prévio, contrato de experiência, entre outros.
2.1 - GARANTIAS TRABALHISTAS
Direito à transferência de função, quando as condições das gestantes assim o exigirem, sendo assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho (art. 392 § 1º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho);
Direito à realização de exames. Ficam as gestantes dispensadas do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392 § 2º da CLT);
Salário Maternidade. A gestante tem direto ao Salário Maternidade pago pelo INSS, pelo prazo de 120 d(cento e vinte) dias. O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social;
Direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte ) dias. Benefício garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal, pelo qual, a gestante terá licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias. A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, as empregadas de “empresas cidadãs”, isto é, de empresas que aderiram ao programa previsto na mencionada lei, terão o prazo de licença-maternidade prorrogado em mais 60 (sessenta) dias.
Direito à estabilidade. Enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a gestante tem