Ementas Trabalhos TGP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VICE-PRESIDÊNCIA
Registro: 2015.00096160
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes Autos do Conflito de Competência nº 06103-04.2014.8.26.00, da Comarca de Poá, em que é suscitante MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, é suscitado MM JUIZ DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DE POÁ.
Ementa: COMPETÊNCIA - Conflito negativo - Ação ordinária em que figura como parte a Fazenda Pública - Valor da causa não superior a 60 (sessenta) salários mínimos - Comarca do interior na qual não há Vara da Fazenda Pública e nem Juizado Especial da Fazenda Pública - Hipótese de demanda individual em que a questão se resolve com meros cálculos aritméticos - Desnecessidade de realização de prova pericial de alta complexidade - Competência da Vara do Juizado Especial com competência cível ou cumulativa - Interpretação da Lei Federal n. 12253/09 e do Provimento n. 1768/10, do Conselho Superior da Magistratura - Conflito julgado procedente para reconhecer a competência do Juízo Suscitado.
Agravo de Instrumento nº 205831-2.2014.8.26.00
Comarca: São Paulo-SP 29ª Vara Cível
Ação: Revisão de Contrato nº 1020250-7.2013.8.26.010
Agte.: ATRAC SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
Agdo.: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Interesados: GERSON LUIZ DE ARAÚJO
Ementa: COMPETÊNCIA - Conexão - Revisão de contrato bancário - Conexão com ação de execução fundada no mesmo título extrajudicial - Súmula 72 do Tribunal de Justiça de São Paulo - Reunião dos processos para julgamento simultâneo ou em conjunto - Prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa - Artigos 103 a 106 do Código de Processo Civil - Remessa da ação declaratória para o Juízo prevento determinada - Recurso provido.
1. Número: 70062819842 Inteiro Teor: doc html
Órgão Julgador: Nono Grupo de Câmaras Cíveis
Tipo de Processo: Embargos Infringentes
Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Classe CNJ: