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DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO (TGP)
PROFESSOR: MILTON CHAVES
CURSO: DIREITO PERÍODO: 4°
ASSUNTO: CONDIÇÕES DA AÇÃO
WILDERLÂNIA DE LIMA QUEIROZ
PAU DOS FERROS- RN
21-04-2014
Primeira Jurisprudência:
Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Demolitória cumulada com preceito cominatório e movida contra a ocupação de faixa de domínio. A sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. A parte alega a ocorrência de violação do art. 535 , II , do CPC , mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aduz apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem, contudo, indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar sua relevância para o julgamento do feito. Limita-se a afirmar que "o voto condutor do aresto recorrido não enfrentou a questão da existência de interesse de agir do art. 3º do CPC e do art. 5º , inciso XXXV da CF ". Assim, inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 3. O dispositivo alegado ( CPC , art. 3º ) não tem comando suficiente para alterar o acórdão recorrido. Além disso, o cotejo do poder de autotutela com os possíveis conflitos no local decorrentes da atuação demolitória da administração demanda reexame de matéria fática, inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.
Encontrado em: SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL... DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL REsp 1333053 PE 2012/0141048-9 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
Analisando a jurisprudência podemos