PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CÍVIL Fundamentação
CIDADE TIRADENTES EXTENSÃO CEU ALTO ALEGRE
SÃO PAULO – SP
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO CÍVIL
FUNDAMENTAÇÃO
São Paulo 2014
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DO CENTRO PAULA SOUZA
CIDADE TIRADENTES EXTENSÃO CEU ALTO ALEGRE
SÃO PAULO – SP
SERVIÇOS JURÍDICOS 1º MÓDULO
Teoria Geral do Processo
(TGP)
Danielle Luiz
Debora Fernandes
André Messias
James Farias
Jefferson Santos
Coordenação Professora Bruna Brisolla
São Paulo 2014
Introdução
Este trabalho tem como objetivo de mostrar como é aplicada às decisões dadas pelos Juízes embasadas em fundamentos jurídicos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, através de provas concretas e testemunhas, onde o mesmo busca resolução de lides civis e com ele vamos buscar mostrar como são embasados os fundamentos da Jurisprudência.
Fundamentação
São as razões que levaram o juiz a decidir dessa ou daquela forma. Revela a argumentação seguida pelo juiz, servindo de compressão do dispositivo e também de instrumento de aferição da persuasão racional e lógica da decisão. Sua falta também gera nulidade de acordo com o art. 93, IX da CF/88
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observada os seguintes princípios:
IX - todos os julgamentos dos órgãos