Embriaguez dentro da imputabilidade
Existindo três fases ou graus de embriaguez, completa incompleta e comatosa. Quando a embriaguez é ligeira (incompleta) predominam os sintomas que levam o intoxicado a assumir atitudes histriônicas, é a fase de euforia, de inibição dos poderes de autocrítica, com revelação de traços de personalidades normalmente não aparente. Quando o quadro se agrava (completa), o indivíduo se torna agressivo, surgem desordens sensoriais, motoras, do juízo interpretativo e o intoxicado, além de rixento, suscetível, valentão, apresenta alterações dos equilíbrios estáticos e dinâmicos, presa de alucinações predominantemente visuais, e de confusão mental. Sendo por final a fase de intoxicação alcoólica aguda, onde se observa maior riqueza de ações anti-sociais. A embriaguez profunda (período Comatoso), o intoxicado passa para o torpor, a sonolência e o coma, onde por depressão do sistema nervoso central o indivíduo torna-se inconsciente, sem controle. (direito penal (parte geral) . 1997, 2ª edição, livraria e editora universitária de doreito LTDA. São Paulo,