embasamento teorico
A anencefalia é má formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação. O feto não tem os hemisférios cerebrais e o córtex, havendo apenas resíduo do tronco encefálico. Thomaz Gallop afirma que:
Aproximadamente 75% dos fetos anencéfalos morrem dentro do útero e que, dos 25% que chegam a nascer, todos tem sobrevida vegetativa que cessa, na maioria dos casos, em 24 horas, e os demais nas primeiras semanas de sobrevida.1 Porem, Canotilho diz:
O direito a vida é um direito subjetivo de defesa, pois é indiscutível o direito de o individuo afirmar o direito de viver, com a garantia de não agressão ao direito a vida, implicando também a garantia de uma dimensão protetiva deste direito á vida. Ou seja,o individuo tem o direito perante o Estado a não ser morto por este, o Estado tem a obrigação de se abster de atentar contra a vida do individuo, e por outro lado, o individuo tem o direito a vida perante os outros indivíduos e estes devem abster-se de praticar atos que atentem contra a vida de alguém. ( CANOTILHO – 2000, p 86 ).
Tereza Rodrigues Vieira afirma que:
Nós só temos o direito a interromper a gestação em duas hipóteses, no caso de estupro ou no caso do iminente de risco de morte materna. No caso de criança anencefálo a mãe não corre risco de morrer. Então só existem duas hipóteses, estupro e risco de morte da mãe. A mulher que esta gerando um feto anencafálo corre os mesmos riscos de uma gravidez de um bebe saudável, por isso a gravidez pode ser evada a diante normalmente.2
1
Gollop, Thomaz. Todos morrem. Disponível em http://cienciahoje.uol.com.br/especiais/reuniaoanual-da-sbpc-2011/2018todos-morrem2019. Acesso em: 02/08/2014.
2
VIEIRA,Tereza Rodrigues. Feto com anencefalia não tem cérebro portanto não há condição de sobrevida.
Revista Jurídica, Consulex, nº174, 15 de abril de 2004, p.33.