Embargos a execução
Apenso ao Autos de Execução n. 549/2009 (cód. 96490)
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, RG- 247.138 – SSP/MT, CPF 162.203.311-68, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 2020, Jardim Padre Paulo, Cáceres-MT, E EDILSA LOPES DA SILVA FERREIRA – ME, empresa individual, inscrita no CNPJ – 04985.597/0001-21, e na pessoa titular, EDILSA LOPES DA SILVA FERREIRA, residente e domiciliada no endereço supra, por intermédio de seu advogado, in fine, assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 736 e 745 do Código de Processo Civil, opor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
(COM EFEITO SUSPENSIVO, CONFORME FACULTA O ART. 739 – A, § 1º)
Face a ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, RG – 1153518, SSP/MT, CPF – 072.347.831-82, residente e domiciliado à Rua das Begônias, 364, Jardim Padre Paulo, Cáceres-MT, passando a articular os fatos assim aduzidos:
PRELIMINAR: O presente instrumento preenche os requisitos do art. 736 do Código de Processo Civil, vez que distribuído por dependência, autuados em apartados e instruído com as cópias da execução. Observa-se ainda que fora interposto tempestivamente, nos termos do art. 738, CPC, tendo em vista que o mandado de citação/intimação, fora juntado no dia 16/04/2010. Importa ressaltar que a narração dos fatos se apoiará nos termos do art. 745, inciso V do CPC, que faculta cognação horizontal ampla. O embasamento teórico está fundamentado, no art. 745, inciso III, do CPC, e pelo Decreto 22.626/33. Portanto, dispensa qualquer dúvida, ou qualquer alegação de que se reveste de caráter meramente protelatório.
SÍNTESE DA EXECUÇÃO
O Embargado