EMBARGOS A EXECUÇÃO
FULANO, já qualificado nos autos da “execução” nº xxxx, proposta por SICRANA, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, através dos advogados que esta subscrevem (1),na forma dos arts. 52, IX, d, da Lei 9.099/95, e do art. 475—J e demais correlatos do CPC, oferecer embargos/impugnação, pelos motivos de fato e fundamentos de direito aduzidos a seguir:
i. a exposição do fato:
SICRANA propôs ação de indenização contra FULANO.
Proposta execução pela parte autora, essa requereu o pagamento da quantia atualizada de R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais), valor esse bloqueado na conta bancária de FULANO.
Daí a presente impugnação/embargos, oferecidos.
ii. do direito aplicável à espécie: as razões do pedido de procedência dos embargos/impugnação.
A executada foi intimada da decisão proferida pelo d. Juízo que bloqueou na conta bancária da empresa Ré o importe de R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais), contudo, tal execução não merece prosperar.
Inicialmente, convém destacar que o art. 52, ix, “d”, da Lei 9.099/95 estabelece, in verbis:
“Art. 52...
(...)
IX — o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
(...)
b) manifesto excesso de execução;
(...)
d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.”
Por sua vez, o art. 475—L, VI, do CPC dispõe, verbis:
“Art. 475—L. A impugnação somente poderá versar sobre:
(...)
V – excesso na execução;
VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença;”
Depreende—se dos dispositivos supra que pode o devedor oferecer embargos/impugnação quando houver causa extintiva da obrigação, o que se encontra patente na hipótese sob exame, senão