Embargos a Execução
Ref. Proc. : 00000
Autor: 000000
Réu: 000000
BANCO DA AMAZÔNIA S/A – devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, tempestivamente, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento no art. 52, IX, b, c da Lei 9.099/95 e 736 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
PRELIMINARMENTE
Primeiramente requer a Vossa Excelência a juntada dos instrumentos de mandatos em anexo (doc. 01/03), bem como que as futuras intimações processuais sejam publicadas exclusivamente em nome dos advogados Arnaldo H. Andrade da Silva, inscrito na OAB/PA 10.176, e Maria Deusa Andrade da Silva, inscrita na OAB/PA 5.176, ou encaminhadas ao endereço profissional à Rua Domingos Marreiros n° 49, salas 503/505, Umarizal, Cidade de Belém-PA, CEP.: 66.055-210.
DAS RAZÕES DOS EMBARGOS
Os Embargos à Execução são tempestivos, posto que interpostos dentro do prazo legal e, portanto, em conformidade com o disposto no art. 738, I do Código de Processo Civil, haja vista que a intimação do Bloqueio BACENJUD foi realizada em 23.06.10.
Trata-se o presente feito de execução de sentença promovida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta pelo ora Embargado, onde esse r. juízo monocrático condenou o Banco da Amazônia S/A – ora embargante – ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, aplicando-se juros de mora desde o evento danos (02/08/07) e correção monetária a partir da condenação (06/06/08) e ao valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) a título de danos materiais, aplicando-se juros de mora desde a citação (19/09/07) e correção monetária a partir da sentença (06/06/08). Nesse diapasão, na data de 23.02.10, o Banco Embargante foi intimado da Execução