Embargos a execução - apresentação dos contratos
REF: EMBARGOS À EXECUÇÃO A SER APENSADO AOS AUTOS DO PROCESSO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Fulano vem interpor EMBARGOS À EXECUÇÃO, em conformidade com os articulados abaixo transcritos:
JUSTIÇA GRATUITA
O Embargante pugna lhe seja concedido as benesses da gratuidade judiciária, uma vez que é financeiramente hipossuficiente, sendo produtor rural, não tendo condições de deliberar-se em qualquer quantia, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. (declaração anexa).
APLICAÇÃO DO CDC AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS
No presente caso, face as contradições da presente Execução, certo é que deverá ser compelida a Embargada a apresentar o contrato ou documento que comprove a entrega do automóvel objeto do financiamento devidamente assinado pelo Embargante.
Tal documento é de incontroversa existência, uma vez que o automóvel fora vendido para um terceiro, (Roberto Prazeres de Almeida – conforme documento anexo fornecido pela Delegacia de Trânsito de Itaúna e por documento colacionado pela própria Embargada nos autos do processo n.), em 29/05/2007, e que para que isso ocorresse necessariamente o bem teria de ter sido devolvido ao banco, com baixa.
Em adstringência, considerando que no presente caso aplica-se a Súmula 297 do STJ:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
E, sendo notória a percepção de hipossuficiência do consumidor, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório, de acordo com o art. 6º, inc. VIII, do CDC:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da