EMBARGOS MODIFICATIVO
Autos:
FULANO, qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista que move em face da BELTRANO, também qualificada, considerando-se os termos da respeitável sentença proferida, vem tempestivamente à ilustre presença de Vossa Excelência, por seu advogado devidamente constituído, opor
EMABARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO PLENO com fundamento nos artigos 463 e 535 a 538 todos do Código de Processo Civil e artigos 893 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de esclarecer e modificar o seguinte:
O Reclamante, entre outros pedidos formulados e julgados parcialmente procedentes, fez constar:
“O Comunicado Interno de f. 179 já foi objeto de maiores esclarecimentos nos presentes autos (f. 68 a 71), vez que o próprio _____________________, em período de férias, assina-o para vez mais expor o Reclamante a ridículo, na ânsia de demonstrar ‘poder’ e poder se gabar frente seus subordinados e superiores.”
Fato esse, que se confirma em documento proveniente de fato novo (cf. tabela de escala anexa), o qual demonstra a tabela de escala para Radiologia no mês de Junho do corrente ano, evidenciando que o período de férias do Sr. Antonio Ferreira Nunes foi do dia 10 ao dia 24 daquele mês. Dessa forma, como dito durante o período de instrução, é notória a perseguição que se firmou por parte do coordenador para com o Autor da demanda.
O que se percebe com tais atitudes, descritas ao longo da demanda, oriundas do coordenador de radiologia da Reclamada, é o intuito de forçar a demissão do Reclamante, que se esforça ao máximo para poder desempenhar da melhor forma possível o trabalho que lhe compete realizar.
A veneranda sentença, em julgamento do pedido e considerando o poder de arbitrar que a lei confere ao julgador, dispôs sobre esta parte com o seguinte teor conclusivo:
“... entendo que o autor não logrou êxito em demonstrar qualquer ligação entre a penalidade de