Embargos Declaratórios com efeito modificativo

1036 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ________________, RELATOR DA APELAÇÃO N.º ___________________, DA __ª. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

APELAÇÃO N.º _________________

(nome do embargante), por seu advogado in fine assinado, nos autos epigrafados que contende com nome do embargado, vem, respeitosamente, aviar os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CPC, art. 535), com intenção de suprir pontos omissos e pela excepcionalidade do caso, sejam-lhe imprimido efeitos modificados, prequestionado expressamente matérias de jaez infra constitucional, pelas razões de direito adiante articulada:

I – BREVE HISTÓRICO

01. Data vênia, alguns pontos da v. decisão embargada de fls. .... merecem ser clareadas por V. Exa., afastando os pontos que no entender da embargante, observando-se numa leitura acurada as peças dos autos, restaram omissos. 02. A autora/embargante promoveu o presente Agravo Regimental alegando, em síntese, que somente em 29/08/2003, tomou ciência do seu grau de invalidez, resultante da Perícia Médica levado à efeito pela própria Seguradora-ré (fls. 170/174), mediante a apresentação do documento de fl. 31, por ocasião da última tentativa de pagamento do prêmio do seguro à autora/embargante, o que motivou a ação original de indenização, razão pela qual foi requerido que a data de 29/08/2003 fosse reconhecida como sendo o termo inicial do prazo prescricional ânuo, previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, de modo que assim reconhecido, este MD Tribual afastasse a argüição de prescrição do direito a prestação jurisdicional pleiteada, reformando, neste aspecto, a r. sentença monocrática.

03. A autora/embargante fundamentou seu pedido no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil e nas Súmulas 229 e 278, do Superior Tribunal de Justiça, abaixo transcritos:

“Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
[...]
II – a pretensão do segurado

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