Embargos Jose Dos Santos
PROCESSO Nº: 0001115-97-2012.5.01.0223
JOSÉ DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, vem, mui, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, nos autos do processo que move em face de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA, considerando - se os termos da respeitável sentença proferida, vem tempestivamente à ilustre presença de Vossa Excelência, por sua advogada devidamente constituída, interpor,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com fundamento no artigo 897-A da CLT , artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil,e Súmula 278 C. TST,em face da r. Sentença de fls , aduzindo o quanto segue.
Em que pesem aos doutos fundamentos exarados, cumpre destacar a existência de omissões e contradição que acabam por prejudicar o r. decisum, razão primeira pela qual se faz necessária a oposição dos presentes embargos de declaração
Note-se, apenas por cautela, que não pretende o embargante protelar o regular andamento do feito, mas tão somente evitar futura alegação de preclusão em sede de recurso ordinário ou mesmo de execução.
Outrossim, s.m.j. a r. Sentença foi omissa porquanto deixou de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado. Sendo o Reclamante em razão das dificuldades financeiras preenche os requisitos da Lei 1.060/50, destacando que se fez comprovar com declaração juntado a exordial. A Lei de Assistência Judiciária não exige que seus beneficiários estejam no estado de miséria absoluta, mas, apenas que não suportariam os ônus sucumbenciais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família jurisprudência é nesse sentido, como anota Theotonio Negrão(Código de Processo Civil, 28 ed., Saraiva, 1997, p. 76, n.º 1 ao art.4º, da Lei n.º 1.060/50), a saber:
"Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em