Embargos de terceiro
Número da dívida – 2.1037602.3
brasileira, divorciada, comerciante, portadora da cédula de identidade , inscrita no CPF/MF residente e domiciliada na Rua M, Vila Maria, São Paulo – SP, por seus advogados abaixo assinados, conforme instrumento de procuração em anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 1046 e seguintes do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
1. A EMBARGANTE teve como objeto de penhora seu único imóvel, localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 266 (antigo 36C), objeto da matrícula nº 90.585, do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
2. A penhora foi realizada a pedido da ora EMBARGADA nos autos do processo de Execução Fiscal em epígrafe que move em face da Empresa Loja dos Grampeadores Ltda., atualmente representada pelo sócio Carlos Lourenço Vieira dos Santos, ex-marido da EMBARGANTE.
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
3. A tutela pretendida pela EMBARGANTE está prevista nos artigos nos artigos 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, que determinam a proteção dos bens de terceiros esbulhados ou turbados por ato de apreensão judicial, estatuindo o seguinte:
Art. 1046. Quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
4. Em razão da penhora realizada em seu imóvel e não sendo parte no processo de execução