Embargos de Terceiro
Distribuição por dependência
Autos de Busca e Apreensão nº 333/2013
AMAURI LUDIDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na Rua Paraná, 500, Curitiba/PR, por intermédio de seu procurador judicial ADVOGADO, regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº , com escritório profissional na Rua , nº , Bairro, cidade, Estado, onde recebe intimações (procuração anexa – documento 1), vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, com base nos artigos 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar: EMBARGOS DE TERCEIRO em face de BANCO LUCRO GERAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua das Palmeiras, 12, São José dos Pinhais, Paraná, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Consta que, no dia 10 de outubro de 2013, o embargante teve seu veículo modelo NNNN apreendido pelo Oficial de Justiça da Vara de Cartas Precatórias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em cumprimento ao mandado expedido nos autos de Carta Precatória nº 5678/13 (doc.2).
Tal pedido de apreensão encontra-se fundamentado por força da decisão judicial proferida liminarmente nos autos de Busca e Apreensão nº 333/2013, em trâmite perante a 1º Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR, tendo como autor o embargado e réu Vicente Logro. Na referida ação, o embargado alega ser o legítimo proprietário do veículo diante do inadimplemento contratual do réu.
Ocorre que o embargante, muito embora não seja parte naquele processo, é o legítimo proprietário do bem apreendido, pois adquiriu de Vicente Logro o referido bem, pagando a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 10 de janeiro de 2010, na cidade de Curitiba. Todavia, após a aquisição, o embargante deixou de