embargos de terceiro
EMBARGOS DE TERCEIRO
A, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade R.G. nº 5.640.939 SSP/SP e inscrição no CPF/MF nº 313.497.148-87, residente e domiciliado na Alameda dos Kings, nº 124 – Jd. Aquarius, em São José dos Campos/SP, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, procuração anexa (Doc.01), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer EMBARGOS DE TERCEIRO, observando-se o procedimento previsto nos artigos 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ?LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 54.984.901/0001-94, neste ato representada por seu síndico SR. ELY DE OLIVEIRA FARIA, com escritório a Rua Bernardino de Campos, nº 613 – Araçatuba/SP, seguindo o rito sumário, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Em 16 de novembro de 1988, o Embargante firmou com a Embargada compromisso de venda e compra do imóvel situado na ? nesta cidade, conforme cópia anexa.
O imóvel foi compromissado pelo valor total de CZ$ 23.856.293,60 (vinte e três milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos).
Conforme se infere do recibo anexo, o Embargante efetuou pontualmente todos os pagamentos pactuados e nada deve à Embargada, que firmou recibo dando rasa, geral e irrevogável quitação sobre a aquisição do imóvel em questão.
Muito embora, o Embargante tenha quitado o imóvel, não requereu a outorga da escritura definitiva e a Embargada encontra-se em processo de falência, impedida, portanto, de outorgá-la no presente momento.
Em virtude do mencionado processo de falência e da falta da outorga da escritura, o imóvel em questão foi arrolado no processo de falência e encontra-se com ordem de bloqueio judicial, conforme se infere da matrícula anexa.