embargos de terceiro
Distribuição Por Dependência ao Processo nº
URGENTE!
Claucimar xxxxx, brasileiro, casado, taxista, RG nº 1785069, CPF nº 379.716.702-49, residente e domiciliado a Passagem Moraes, nº 67, Casa A, Bairro Montese, CEP 66077-410, vem, por seus procuradores, com cópia da procuração em anexo (doc. 01), com fundamento no artigo 1.046 e ss do CPC, opor EMBARGOS DE TERCEIRO, COM PEDIDO DE LIMINAR, nos autos do processo de Execução acima identificado, em que são partes Barbosa de xxxx, como executado, e Marciano xxxx como exeqüente, pelas razões de fato e de direitos a seguir expostas:
Da Execução, da Penhora e do Bloqueio
Tramita nesse Juízo a Ação de Execução, acima identificada, onde, por iniciativa do exeqüente/embargado, foi realizada busca de bens dos executados junto ao sistema RENAJUD e BACENJUD, ocasião em que foi encontrado e não se sabe por qual razão não fora penhorado o veículo Fiat/Palio Weekend, placa 7790, chassi nº o qual constava em propriedade do executado, às fls. 79 dos autos. Ocorre que, não satisfeito, o embargado requereu a penhora junto à Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém (AMUB) com posterior bloqueio e cancelamento da Transferência da Autorização BA 4465, há mais de cinco anos em nome do embargante, conforme se comprova através das cópias de peças do processo de execução, em anexo (doc. 02).
Da Propriedade e Posse do Bem Penhorado
Assim, muito embora o embargante não seja parte naquele processo, é o legítimo possuidor, autorizatário e proprietário do bem injustamente bloqueado junto à AMUB, o qual foi adquirido no ano de 2008, obedecendo a todas as disposições legais e cautelas formais que a Lei determina, conforme ofício da AMUB às fls. 65, 66 e 67, do ano de 2009.
Nessa ocasião, indubitavelmente, o embargante cumpriu a todos os procedimentos administrativos que a Lei dispõe para a correta