Embargos de Terceiro
Distribuição por Dependência aos autos do Processo nº XXXXXXX-X.
A: XXXXXXXXXXXXXXXX.
R: XXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG n° XXXX SSP/ES, CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Travessa Castanhal, nº 86, Bairro Angelim, na cidade de Paragominas, Estado do Pará, através de seu procurador judicial, subfirmado, ut instrumento de mandato, vem, com o respeito e acatamento devidos, perante Vossa Excelência, a fim de opor EMBARGOS DE TERCEIRO, consubstanciado nos artigos 1.046, e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, em face de XXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX já qualificados nos autos da Ação Cautelar de Sequestro, de conformidade com as razões de fato e de direito a seguir elencadas:
I- DOS FATOS
O Embargante adquiriu do Senhor Romilson Soares Teixeira, em meados do mês de março do ano de 2010, o veículo Caminhonete D-210 Custom, ano e modelo 1986, de cor bege, chassi 9BG5244QNGC016797, conforme faz prova a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos que segue em anexo.
O veículo, na época em que foi adquirido pelo Embargante, não possuía nenhuma reserva de domínio ou bloqueio que impedisse a realização do negócio, tanto é verdade que o Embargante efetivou a transferência do automóvel junto ao DETRAN na data de 26/04/2010, ou seja, muito antes do ajuizamento da Ação Cautelar de Sequestro proposta em 11/06/2010.
Ocorre que o Embargante foi surpreendido ao tomar conhecimento da propositura de uma Ação Cautelar de Sequestro movida pela pessoa de Antônio Roberto Cypriane, pois não possui nem jamais possuiu qualquer relação comercial ou qualquer outra que pudesse repercutir dívidas de terceiro sobre seu patrimônio.
Ao procurar o Senhor Romilson, pessoa de quem adquiriu o referido veículo, ficou sabendo que contra este fora