embargos de prequestinamento
Processo nº número
ANDERSON, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de MIRANDA, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para fins de prequestionamento, visando com isso, o acesso às Instâncias Superiores.
1- DOS FATOS
Transcreva o fato ocorrido
2- DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO
Os Tribunais Superiores, ao examinarem os requisitos de admissibilidade dos recursos a eles endereçados, são rigorosos com relação ao prequestionamento da matéria, senão vejamos.
As súmulas 282 do STF e 211 do STJ assim revelam, sem configurar, com isso, caráter protelatório dos Embargos de Declaração .
Súmula 282/STF. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”.
Súmula 211/STJ. “Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”
Em razão da absoluta necessidade do prequestionamento, as Cortes Superiores têm admitido os Embargos de Declaração para tal fim, motivo pelo qual o Embargante opõe os presentes Embargos.
3- DA VIOLAÇÃO A PRECEITOS LEGAIS
Nobres Julgadores, como se pode notar, foi em função do acidente de trânsito, que se deu pela colisão do automóvel do Embargado na motocicleta do Embargante, que foram causadas lesões graves ao Embargante, que sofreu fratura exposta no pé esquerdo, fratura nos 5 (cinco) dedos do pé esquerdo, fratura em 8 (oito) locais diversos do pé esquerdo, bem como escoriações no ombro e no braço direito.
Tais lesões obrigaram o Embargante a submeter-se a intervenções cirúrgicas na tentativa de corrigir as sequelas, bem como a inúmeras sessões de