Embargos de Declaração - Contradição
AUTOS: 2909/2012
PEDRO DAS COUVES, qualificado nos autos em epígrafe, em que figura como parte autora JOSÉ DOS ANZÓIS, igualmente qualificado, através de seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com relação à sentença publicada dia 24/08/2013, com fulcro no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:
DAS RAZÕES DOS PRESENTES EMBARGOS
CONTRADIÇÃO
Após a publicação da sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, pode ser verificada a existência contradição em alguns pontos controvertidos:
“... tem-se entendido, conforme reiteradas decisões sufragadas pelos nossos tribunais, que o referencial deve estar em torno de 01 (um) salário mínimo (...) E mais, que o percentual não pode ir além de 2/3 do S.M. porque é de ser considerado, acolho em termos o pedido do Autor neste particular para condenar o Réu no pagamento de uma pensão mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente à época de cada pagamento, até a data que a vítima completaria 65 anos de idade...”
Data vênia, Excelência, mas há contradição na decisão que julga antecipadamente a lide, pois no primeiro momento é explicitado que o autor teria o direito de receber, conforme referenciais jurídicos, até 01 (um) salário mínimo. Posteriormente, é mencionado que o valor pago não poderia ir além de 2/3 deste salário. Ainda por fim, a sentença entendeu que o embargado deveria receber 1/3 do salário mínimo vigente à época de cada pagamento.
Entende-se que o feito não teve clareza ao delimitar o pagamento devido ao embargante ao usar bases de salários e determinar tal que não fosse conexo às referencias anteriores.
Evidente, desta forma, a contradição da r. sentença no