embargos de declara o
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Processo n.: ____.
JOÃO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia”, com a respeitável sentença condenatória, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Tendo em vista que o réu cometeu o crime de furto qualificado, sendo que na sentença o
Juiz o declarou culpado, fixando como pena de reclusão de 2 anos, substituindo por uma pena restritiva de direito e multa e que ainda seja iniciada o cumprimento da pena em regime aberto.
Assim, o réu foi prejudicado já que pelos fatos aduzidos pelo próprio Juiz, declarando que o réu é primário e que o objeto do delito era de pouco valor, mas, pela sentença dada em juízo, ficou mal entendido com obscuridade, pois ouve injustamente um aumento da pena e não uma atenuante como deveria ser.
II. DO DIREITO
Portanto, trata-se de sentença obscura, haja vista que, ao reconhecer pela aplicação da pena não ouve uma atenuante conforme artigo 155, § 2º do Código Penal:
“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
§ 2º- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Destaca-se, que ouve uma obscuridade na sentença dada pela “Vossa Excelência”, haja vista, que na justificativa é posto a atenuante e na fixação da pena, está prejudicando o réu da presente ação penal.
Requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que se corrija a obscuridade acima relatada, aplicando-se ao embargante a pena mínima prevista no artigo 155, § 2º do Código
Penal, como medida de justiça.
Termos em