EMBARGOS DE DECLARA O
Autos n.º ... ELEUTÉRIO, já qualificado nos autos em epígrafe, da AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAS, intentada contra..., igualmente qualificado, através de seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:
Como é cediço em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
No caso dos autos, entende a embargante, permissa vênia, que deixou a decisão proferida de se manifestar, expressamente, sobre pontos importantes levantados na petição inicial, a respeito dos quais, evidentemente, deveria ter-se pronunciado.
A embargante sustentou em sua petição inicial que no caso em tela além de haver o direito à indenização por danos materiais, cabe também o direito à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, porém a r. sentença não dedicou uma palavra sequer à esta questão amplamente invocada na petição apresentada aos autos. Quedando-se omissa a este respeito e merecendo reforma.
Desta forma, resta clara a omissão da r. sentença embargada.
Portanto, a omissão justificadora da interposição dos Embargos de Declaração caracteriza-se pela falta de manifestação a respeito de fundamentos de fato e de direito ventilados na petição inicial, sobre os quais o juiz deveria se manifestar, configurando tal situação, na hipótese de uma sentença de mérito, verdadeira negativa na entrega da prestação jurisdicional, na medida em que retira da parte o direito de ver seus argumentos examinados pelo Estado.
Logo, restando absolutamente evidenciado que, se tivesse se atentado para as peculiaridades do caso, certamente, teria