Emanuel 2
Antes que tenhamos informações, definições e subdivisões claras e explicativas sobre e as fontes do direito, é necessário que tenhamos um prévio conhecimento sobre; Fonte e Direito. Sendo eles colocados separadamente, de tal forma que possamos compreende-los, não como um todo, mas como partes formadoras de um todo.
Segundo Buenos (1996) o direito como adjectivo é recto, coreto, bem procedido, já como substantivo corresponde ao estudo das leis, ciência social e jurídica.
A palavra direito vem do latim Directum, que corresponde à ideia de regra , direcção , sem desvio.
O direito tem 3 sentidos;
1º regra de conduta obrigatória.
2º sistema de conhecimentos jurídicos
3º faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa , ou seja o que pode uma pessoa exigir de outra.
Contudo, o direito como nos é explicado tem variadas interpretações e analises, estando sempre relacionado as condutas sociais , que regem ou não punições, que são transformadas em leis.
Portanto podemos defini-lo como sendo um sistema de normas e princípios jurídicos emanados pelo estado , dotadas de coercibilidade e direccionadas para regularizar a conduta de uma certa sociedade.
1.2 - Fontes
Assim como o direito , a fonte também tem duas especificas definições.
Conforme Nunes(2002), fonte é a nascente de da agua, e especialmente é a bica de onde verte agua potável para uso humano. De forma figurativa, então, o termo fonte, designa a origem, a procedência de alguma coisa.
Em Gusmão (2002), fonte como metáfora, significa a origem do direito seja de onde ele provem. Podemos dessa forma compreender que fonte, em seu sentido mas amplo, indica nascimento ou origem de algo.
2 - Fontes do Direito
Após o conciso entendimento sobre fonte e direito, nos é necessário fazer sua devida analise, não apenas como feito anteriormente, em parte, mas integralmente.
De acordo com o ponto de vista de cada doutrina, a definição da fonte do direito varia de uma