Reconven o Emanuel Prudente 2
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA XX VARA DO TRABALHO DE XXXAutos do processo nº XXX
EMANUEL PRUDENTE, portador da CI/RG nº 133.444 SSP/DF, CPF:... residente e domiciliado no XXX
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(Procedimento Sumaríssimo) em desfavor de EMPRESA..., inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com endereço na...., telefone(s): ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I) TÓPICOS INICIAIS
I.I) PUBLICAÇÕES
Preliminarmente, requer-se sejam feitas as intimações, publicações e anotações de capa dos autos exclusivamente em nome do advogado xxx OAB nº xxx.
Cumpre ressaltar que, uma vez requerida, expressamente, as publicações e intimações exclusivamente em nome do advogado acima citado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos será nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo, nos termos do disposto na Súmula 427 do TST.
I.II) COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP)
O Reclamante não submeteu seu pleito à Comissão de Conciliação Prévia (CCP), embora a mesma esteja prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SINDMOTO (cláusula vigésima quarta), sindicato da categoria a qual pertence o Reclamante (cláusula segunda, CCT).
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a inconstitucionalidade do art. 625-D da CLT, que determina a submissão da demanda à CCP da categoria, reputou pela caracterização de ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário, afastando o sentido de obrigatoriedade dessa submissão para o ajuizamento de Ação Trabalhista, a teor da Decisão proferida nas ADIs 2.139 e 2.160, em 13 de maio de 2009.
Nesse sentido, prevalece o que determina o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, in verbis: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, sendo dispensada a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia para ajuizamento da presente Reclamação.
I.III) CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante não tem condições de suportar custas processuais sem