Emancipação

2609 palavras 11 páginas
Emancipação

Revista jurídica da Universidade de Franca
v. 10, n. 18, jan.-dez. 2008. Franca, SP: Unifran, 2008
148 p.
ISSN 1516-1595 A EMANCIPAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
ROSÂNGELA A. VILAÇA BERTONI
Mestra

O primeiro elemento fundamental do direito privado é o que diz respeito ao sujeito de direito: a pessoa humana. Para o adequado entendimento do instituto da emancipação da pessoa humana e de suas implicações, esclarecer os conceitos de personalidade e capacidade bem como os seus limites.
O Código Civil brasileiro adotou a teoria natalista da personalidade, conferindo capacidade de direitos e obrigações a toda pessoa e estabelecendo que a incapacidade jurídica é admitida de forma excepcional. A personalidade jurídica, adquirida com o nascimento com vida, é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, ou seja, aptidão para ser sujeito de direitos, sem qualquer discriminação. A capacidade civil plena é a medida da personalidade e subdivide-se em capacidade de direito e capacidade de fato ou de exercício. A capacidade de direito é a aptidão genérica, ou seja, todos têm de adquirir e gozar direitos e obrigações na órbita civil. Já a capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para o exercício de direitos, capacidade essa que nem todos têm.
A parte geral do Código Civil permite a ilação de que a capacidade é atributo de toda e qualquer pessoa e que a incapacidade traduz-se em falta de aptidão para praticar pessoalmente atos da vida civil. As incapacidades são estabelecidas para a proteção de determinadas pessoas e suas hipóteses, expressamente elencadas nos artigos 3º e 4º do referido codex, devem ser interpretadas estritamente, de modo que, se pairar qualquer dúvida quanto à capacidade ou incapacidade do indivíduo, adotar-se-á a capacidade (in dubio pro capacitate).
As causas da incapacidade têm em mira a proteção legal daqueles que não estejam preparados para a pratica de atos da vida civil. As incapacidades

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