emancipação judicial
ADRIENE RODRIGUES ANTUNES, brasileira, solteira, estudante, menor, inscrita no CPF n.º704.074.961-43, em companhia de seus tutores JOSE CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº147.282-SSP-MS, inscrito sob o CPF n.º 337.961.221-91, e sua esposa MARIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº564.200 SSP-MS e inscrita sob o CPF n.º 056.952.141-65, todos residentes e domiciliados na Rua 01, Qd. 21, Lt. 02, Parque dos Buritis, nesta cidade, por seu advogado e procurador infra-assinado, ROGÉRIO LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/GO nº. 38.259, com escritório profissional na Rua Brasil esq. c/ Avenida Flamboyant, Qd. 03 Lt. 53/54, Setor Gameleira dois, nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vêm à presença de Vossa Excelência, propor.: AÇÃO DE EMANCIPAÇÃO, com fulcro no art. 5º, § único, inciso I do Código Civil, e artigos 1.103 a 1.112 do Código de Processo Civil em vista das seguintes razões de fato e de direito.:
A suplicante possui 16 anos completos, nasceu nesta cidade em 14 de setembro de 1998 conforme certidão de nascimento anexa, sendo filha de ...e de..., ambos já falecidos. Estando agora sob os cuidados dos tutores Jose Carlos da Silva e Maria Rodrigues da Silva. Entende que face aos seguintes motivos... faz juz à emancipação prevista no Código Civil, eis que necessita adquirir a maioridade para...., tendo, portanto, condições de administrar pessoalmente seus bens e reger sua própria pessoa. "Art. 5º [...]
“I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;” (grifo nosso). A vista do exposto requer o processamento do presente pedido, citando-se os suplicados,