Tipos de Emancipação
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
MARCELO SILVEIRA
TRABALHO ACADÊMICO SOBRE EMANCIPAÇÃO, APRESENTADO COMO REQUISITO PARCIAL DA DISCIPLINADE DIREITO CIVIL PARTE GERAL I
TRABALHO ACADÊMICO SOBRE EMANCIPAÇÃO, APRESENTADO COMO REQUISITO PARCIAL DA DISCIPLINADE DIREITO CIVIL PARTE GERAL I
Trabalho apresentado como parte dos requisitos parcial na disciplina de Direito Civil Parte geral I, na Universidade de Caxias do Sul, ministrada pelo Prof. Me. Ambrósio Luiz Bonalume.
Caxias do Sul
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo estudar o mecanismo legal sobre a emancipação do menor de 18 anos e a extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes que variam de acordo com a legislação brasileira atual. Buscando melhor esclarecimento sobre o tema proposto na doutrina brasileira em relação à definição dos direitos e obrigações do emancipado.
1 conceito Consiste na antecipação da capacidade de fato ou de exercício. Desta forma, a emancipação pode ser conceituada como sendo o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição a maioridade e da consequente capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis.
Obs.: com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Todavia, ele não deixa de ser menor.
Características: - É definitiva;
- É irretratável;
- É irrevogável;
- É ato formal e solene.
1.1 Tipos ou espécies de emancipação
1.2
1.3 Voluntária É a concedida pelos pais, se o menor tiver 16 anos completos. (art.5º, parágrafo único, I, CC) .. Ou seja, é ato unilateral dos pais.
Obs.: Não é direito do menor, que não tem o direito de exigi-la nem de pedi-la judicialmente, mas benesse concedida pelos genitores.
- O benefício deve ser concedido