Elisão e evasão fiscal
ELISÃO FISCAL
E
EVASÃO FISCAL
Integrantes:
Maxwell Bombassaro
Geferson Bragatto
Emanuelle Nunes de Andrade
Felipe Gonçalves
Prof.ª Tatiana Bahlis.
EVASÃO FISCAL
Corresponde a todo ato ou omissão ilegítimos, seja por culpa ou por dolo, praticado durante e após o fato gerador, com a finalidade de evitar reduzir ou retardar o pagamento de determinado tributo.
No aspecto doloso deverão ser consideradas as formas previstas pelo direito brasileiro, como simulação, fraude e sonegação.
Um exemplo prático é o estabelecimento que vende determinado produto por determinado valor X e desmembra 20% deste valor como falsa prestação de serviço ao cliente para que seja pago valor a menor de ICMS uma vez que o ISS tem alíquota inferior ao imposto realmente devido.
Exemplo de um processo de Evasão Fiscal
Ementa: HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE DOCUMENTAL E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. Se a denúncia, com base em indícios que não têm como ser sumariamente afastados - exigindo dilação probatória -, atribui à própria constituição de empresa em Brasília, que tem como sendo de mera fachada, parte do plano deliberadamente arquitetado, em face de diferentes alíquotas do ICMS, para criar aparência - e não mais do que isso - voltada a encobrir evasão fiscal, não há como reconhecer, em sede de "habeas corpus", falta de justa causa para a persecução penal. Questão atinente à eventual absorção da falsidade pela sonegação fiscal que há de ser examinada no momento próprio, que é o da sentença. Crime de formação de quadrilha cuja viabilidade resulta da imputada consecução de vários ilícitos por grupo de pessoas que para tanto se teriam organizado. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70037870060, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 30/09/2010)