eletrica
Equipe:
Adailton S. Silva;
Alexandre Ferreira Brito;
Andressa Maia Pessoa;
Eliandro Santos de França;
Genilson Ferreira Brito;
Rafael Rocha Vilar.
Segurança em instalações elétricas em rede desenergizada
Definição:
A desenergização de um circuito ou ponto de trabalho consiste em uma sequência de procedimentos que se destinam a garantir a efetiva ausência de tensão no ponto especificado para o trabalho. Estes procedimentos visam não só o desligamento do circuito, mas fundamentalmente atua como medida de proteção coletiva, trazendo segurança ao trabalhador.
Objetivo:
Evitar a energização acidental causada por diversos fatores, dentre os quais podemos ter: manobras erradas de chaves, contatos de circuitos energizados com a instalação em que se está trabalhando e tensões induzidas.
Legislação:
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978, (DOU de 06/07/78 - Suplemento); “Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho” O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: NORMAS REGULAMENTADORAS NR - 1 - Disposições Gerais
NR - 2 - Inspeção Prévia
NR - 3 - Embargo e Interdição
NR - 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR - 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR - 7 - Exames Médicos
NR - 8 - Edificações
NR - 9 - Riscos