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1º – O QUE É A NOVA NORMA NR10 (Portaria 598 de 7/12/2004 do MTE ) ?
É a Norma que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Veja o texto integral da norma : clique aqui
Veja também as multas por infração (Portaria 126/05 do MTE) : clique aqui 2º - O QUE FAZER PARA ADEQUAR A EMPRESA A NR10 ?
O primeiro passo é organizar o Prontuário das Instalações Elétricas. 3º - O QUE É O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - PIE ?
É um documento na forma de um manual que estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado. 4º - POSSO EU MESMO ORGANIZAR O PRONTUÁRIO?
Sim. Veja o que diz a NR10, em seu item 10.2.6 :
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 5º - POR ONDE INICIO A ESTRUTURAÇÃO DO PRONTUÁRIO?
O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a realização de um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os requisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. O Diagnóstico, juntamente com o Laudo das Instalações