ELEMENTOS ACIDENTAIS
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ELEMENTOS ACIDENTAIS:
ANÁLISE DO PLANO DA EFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Leonardo Gomes de Aquino1.
No plano da eficácia, verifica-se o negócio se é eficaz quando produzidos os efeitos manifestados como queridos pelas partes.
Dessa forma, por exemplo, celebrado um contrato de compra e venda existente e válido, será também juridicamente eficaz se não estiver subordinado a um acontecimento futuro a partir do qual passa a ser exigível.
Esse acontecimento é considerado como elemento acidental do negócio jurídico, pois é capaz de modificar-lhe os respectivos efeitos. São cláusulas que, apostas ao negócio jurídico por declaração unilateral ou pela vontade das partes, acarretam a modificação do negócio no que se refere à sua eficácia ou em sua abrangência. 2
Os elementos acidentais do negócio jurídico, segundo Maria Helena Diniz, são aqueles
“que se lhe acrescentam com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas conseqüências naturais”. 3
Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano de sua existência ou no de sua validade, mas no plano de sua eficácia, sendo sua presença dispensável. Isto não significa dizer que esses elementos são acessórios à condução da sua eficácia. Entretanto, em alguns casos a sua presença pode gerar a nulidade do negócio jurídico (art. 123, CC).
Então, neste plano da eficácia, iremos analisar os elementos que interferem na eficácia do negócio jurídico.
Neste campo de estudo, são considerados elementos acidentais limitadores da eficácia do negócio jurídico ou elementos acidentais: condição, termo e encargo.
1. Condição
1
MESTRE em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências
Jurídico-Empresariais. Títulos obtidos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal).
Especialista em