ELEIÇÕES
Esse desfile de contrastes mostrava o que as eleições representavam: um momento de afirmação de hierarquias e distinções sociais. A estratificação ficava ainda mais visível nos direitos dos cidadãos brasileiros definidos na Constituição. Nem todos podiam votar ou candidatar-se a cargos eletivos: tudo dependia da sua condição financeira. O sistema eleitoral do Império era bem diferente do atual. Até a reforma de 1881, o pleito era indireto. O eleitorado era dividido em dois grupos distintos: votantes e eleitores. Nas eleições primárias, ou de primeiro grau, cabia à maioria, os votantes, escolher nas urnas a minoria, os eleitores. Nas eleições seguintes, as secundárias ou de segundo grau, delegava-se aos eleitores, e somente a eles, a responsabilidade de eleger deputados e senadores.
A renda é que definia o lugar de cada cidadão nas eleições. Os que tinham renda líquida a partir de 100 mil-réis anuais compunham o corpo dos votantes. Os que tinham ganhos de 200 mil-réis ou mais, o dos eleitores. Cem mil-réis correspondiam à pensão de um estudante rico, ao custo de um luxuoso vestido de seda ou de dez pares de calçados ingleses. Após a reforma de 1845, quando a renda exigida para os votantes e eleitores já havia dobrado de valor, calculou-se que um trabalhador das plantações de café, que ganhava, em média, dois mil-réis por