Elasticidade
Direito objetivo é o conjunto de normas que o Estado mantem em vigor, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. È o direito como norma.
Ou seja: são as normas jurídicas (leis), que devem ser obedecidas rigorosamente, pela sociedade que adota tais leis. Seu descumprimento origina sanções.
Direito Subjetivo é a faculdade de a pessoa postular seu direito, visando à relação de seus interesses "A faculdade ou possibilidade de uma pessoa fazer prevalecer, em juízo, a sua vontade, consubstanciada num interesse", ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual” ou “é o poder ou senhorio da vontade reconhecida pela ordem juridica”.
Exemplo: O contrato de seguro existe por força de disposições legais do Código de Direito Civil. São normas de Direito Objetivo. Quando alguém contrata o seguro e, posteriormente, tem algum interesse atingido, vai à Juízo. Através de uma ação para fazer valer seus direitos, está se utilizando de seu Direito Subjetivo para acionar a regra jurídica do Direito Objetivo garantindo, assim, seu direito de proteger o interesse atingido.
Direito Positivo é uma norma legal, emanada do Estado e não de outros fontes do direito. O conjunto de principios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época,ligado diretamente ao conceito de vigência,emvigor para uma classe determinada. Direito Natural é uma norma criada pela natureza e não pelo homem, serve para regular a vida humana em sociedade, de acordo com as regras da natureza.
Exemplo: A servidão entre os homens é natural, já que alguns são por natureza servos. Mas as servidões pertencem ao direito de gentes. Logo o direito de gentes é direito natural.Neste sentido pode se sustentar que o direito natural é imutável ao longo da historia.
1- Explique a expressão “Fontes do Direito”.
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