eireli
Através da Lei 12.441/2011, a partir de janeiro de 2012 poderão ser constituídas a EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada.
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
A instituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi dada pela Lei nº 12.441/2011 com o objetivo de reduzir a burocracia e permitir que milhões de empreendedores nacionais possam exercer os seus negócios na formalidade, extinguindo, assim, uma relação societária fictícia que perdurava por muitos anos.
Com a criação da Eireli, isso ficou no passado, pois, hoje, um só titular é o suficiente, desde que a empresa possua um capital mínimo de 100 salários-mínimos, que corresponde atualmente a R$ 62.200,00.
O principal motivo para constituir uma Eireli