EIRELI
Laís Sperandio de Medeiros
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI
taubaté - SP
2014
Laís Sperandio de Medeiros
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI
Trabalho apresentado para obtenção de nota na matéria de Direito Empresarial Societário no curso de Direito da Universidade de Taubaté.
taubaté - sp
2014
Sumário
1. Introdução
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI , trata-se de nova modalidade de pessoa jurídica criada pela Lei 12.441/2011, que garante ao seu titular uma separação entre o seu patrimônio particular e o da EIRELI, a partir do registro no registro público competente. O ato consiste em declaração, e não contrato social, firmada pelo titular com várias semelhanças a um contrato social de uma sociedade limitada. 2. Composição da Declaração EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, é composta por uma pessoa jurídica unipessoal, o que significa que é composta por apenas um titular, sem a necessidade de existência e participação de sócios. O titular só poderá figurar em uma única Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. 2.1 Qualificação do titular
O titular deverá ser integralmente qualificado, o que compreende o nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço (tipo e nome do logradouro, número, complemento, Bairro/Distrito, Município, UF, CEP). Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.
Será aceita a participação de menores de idade que, através de seu representante ou assistente, designem administrador. 2.2 Tipo Jurídico
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou simplesmente EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito