Eireli
O empresário individual era considerado uma pessoa natural e não jurídica, que desenvolveu uma empresa com seu próprio patrimônio e risco. Seu patrimônio pessoal confundia-se com o utilizado no empreendimento. Em caso de execução por dívidas gerada pela empresa, seus bens pessoais podiam ser alienados para cobrir o passivo da empresa.
Com a nova lei A empresa será constituída por uma única pessoa física, que será titular da totalidade do seu capital social. Cada pessoa natural somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente ,e o capital social será devidamente integralizado e superior a 100 salários minimos, ou atualmente R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais)
De acordo com a Instrução Normativa nº 116/2011 do DNRC, o nome empresarial da EIRELI pode ser: firma ou denominação. Na denominação deve-se designar o objeto da sociedade, de modo específico, não sendo admitidas expressões genéricas isoladas. Havendo mais de uma atividade, deve ser escolhida uma ou mais dentre elas, acompanhadas da expressão "EIRELI".
A Lei também prevê a possibilidade de transformação de empresário individual ou de sociedade empresária em EIRELI. O empresário individual que desejar realizar a transformação deverá arquivar o respectivo ato de transformação na Junta Comercial.
Para a sociedade empresária