Efeitos Jurídicos da Alienação Parental
Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral
Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral
Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Nacional de La Plata (Argentina). Graduada em Direito (2001) e em Pedagogia (1983). Especialista em Direito
Privado (2009). Especialista em Direito Público (2006) e Especialista em Educação (1986). Integra o corpo docente do Curso Jurídico da UNIG - Campus V - Itaperuna, desde 01/03/2004, atuando especialmente em
D. Civil, com ênfase em Direito das Sucessões, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Tópicos
Especiais de D. Civil (Uma visão Constitucional do Direito Civil). Professora de Direito Civil do Curso
Jurídico da FASAP - Faculdade de Santo Antonio de Pádua/RJ, atuando especialmente com Direito de
Família e Sucessões. Professora de Direito em Saúde do Curso de Medicina da UNIG/Itaperuna.
O que é a alienação parental? Assunto pouco conhecido, discutido e difundido, que vem ganhando expressão no mundo jurídico, notadamente no Direito de Família, por seus efeitos catastróficos para as crianças (principalmente) e adolescentes vítimas dessa prática, que não tratada em tempo hábil, pode evoluir para uma verdadeira síndrome.
A alienação parental consiste em um genitor tentar denegrir a imagem do outro, criar uma hostilidade entre ele e seu descendente e impedir a convivência do filho (que é de ambos) com o outro (geralmente ex-cônjuge), promovendo um afastamento progressivo até torná-lo estranho, indiferente e agressivo. Acontece principalmente após o término de uma relação conjugal litigiosa, em que apenas um dos genitores fica responsável pela guarda da criança ou adolescente. Isso porque em havendo consenso, o casal deverá optar pela guarda compartilhada, segundo o disposto em lei específica que alterou recentemente o Código Civil.
Visando coibir essa prática, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou,
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