estar na escola
Autorizou a matrícula do aluno, enturmando-o com base na sua faixa etária, com possibilidade de mudança de turma após o recebimento dos documentos da escola anterior. Solicitou à professora da classe que verificasse as condições de acompanhamento da criança em relação aos conteúdos curriculares previstos no Plano de Ensino.
Uma vez que o significado para o termo “parecer” se define em: opinião expressa em resposta a uma consulta, o juízo técnico sobre questão jurídica ou administrativa, emitido em processo por jurista, pode se definir que: de acordo com a LDB a escola autorizou a matrícula do aluno segundo a situação do exemplo para garantir que cumpriria as resoluçõe legais.
Ressaltamos que o inciso § 5º que dá conta de que, a fim de se garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o poder público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior, foi cumprida a lei uma vez que se garantiu a vaga e o início da vida escolar do aluno na nova unidade escolar, antes mesmo da obtensão de sua documentação.
Permanecendo dentro das resoluções da LDB solicitou-se que a professora do menor avaliasse seu desenvolvimento cognitivo, de acordo com o conteúdo da série em que o mesmo foi inserido. Ainda, dentro da LDB, no que diz respeito aos níveis e as modalidades de educação e ensino, o capítulo II da educação básica, dentro da seção I das diposições gerais, declara no artigo 22, parágrafo § 1º que:
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Diz ainda no artigo 24, (parágrafo II – b e c) que a organização escolar será organizada conforme os parágrafos destacados abaixo em negrito:
Art. 24. A educação básica, nos níveis: fundamental e médio será organizada de acordo