Edução e Escola
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Constituição Federal de 1988, artigo 205. De acordo com o artigo 2* da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/1996), a educação consiste no "pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Ainda sobre a lei, o ensino deverá se firmar em alguns princípios, como: igualdade de condições para o acesso e imanência na escola; liberdade de aprender e ensinar, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; padrão de qualidade, dentre outros. Para o alcance dos objetivos estabelecidos para o Ensino Fundamental (artigo 32), deve-se:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
De acordo com o documento de Diretrizes Curriculares Para a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência da Rede municipal de educação de Goiânia, o curso dos Ciclos de Formação e Desenvolvimento Humano, desde sua