Educação
- De acordo com o Art. 4º- da Res. S.E. 70/2011. São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena; 2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições do Parágrafo 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência. 3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. 4- Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições do Parágrafo 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura (no máximo com 13 aulas atribuídas).
5- Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino. 6-