Educação
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ANO CVI Nº 234 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 26 PÁGINAS
SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ......................... Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... Secretaria de Estado da Saúde .................................................. Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................... Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ....... Secretaria de Estado da Cultura ............................................... Secretaria de Estado da Mulher ................................................ 01 16 16 18 18 19 24 25 IX - 7ª Vara Cível: Cível e Comércio; X - 8ª Vara Cível: Cível e Comércio; XI - 9ª Vara Cível: Cível e Comércio; XII - 10ª Vara Cível: Cível e Comércio; XIII - 11ª Vara Cível: Cível e Comércio; XIV - 12ª Vara Cível: Cível e Comércio;
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera a redação do art. 9º; do inciso XVIII do art. 10 e dos incisos I, II e III do art. 11B, todos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão); acrescenta o inciso VII ao art. 15 da mesma Lei Complementar e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 9º, o inciso XVIII do art. 10 e os incisos I, II e III do art. 11-B, todos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Os serviços judiciários da Comarca de São Luís serão distribuídos da seguinte forma: I - 1ª Vara da Infância e da Juventude, com as atribuições cíveis