Educação
LEI Nº 5.650, DE 20 DE MAIO DE 2005.
Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Natal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, em anexo, com vigência para o decênio 2005-2014.
Art. 2º. O Município, com a participação da sociedade civil, realizará avaliações periódicas da implementação do
Plano Municipal de Educação.
§ 1º - O Poder Legislativo Municipal acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2º - A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, tendo em vista a correção de deficiências e distorções.
Art. 3º. O Município instituirá Comissão de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º. O plano plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano
Municipal de Educação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de maio de 2005.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Histórico da Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação - SME, criada em 19 de dezembro de 1959, constitui-se órgão gestor do Sistema
Municipal de Ensino. Este, formalizado pelo decreto no 4.927, de 10 de dezembro de 1992 e submetido à alteração pela Lei no 5.339, de 26 de dezembro de 2001, em consonância com os princípios da LDB, passou a ser denominado Sistema de Ensino do Município de Natal. Integram este sistema a Secretaria Municipal de Educação - SME, o Conselho Municipal de Educação – CME, as unidades escolares, as escolas privadas conveniadas com oferta de Educação Infantil, as creches públicas municipais, as creches privadas conveniadas, a Secretaria