Educação
Maria de Fátima Marques1
Universidade Estadual de Londrina fatimarques36@yahoo.com.br Ana Claudia Duarte Pinheiro2 acdphs@yahoo.com.br Resumo
A degradação ambiental iniciou-se, no Brasil, com os colonizadores. A preocupação com o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável foi despertada com a Conferência das
Nações Unidas sobre o sobre o Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, conhecida como
Eco 92 ou Rio 92. Conhecidos os problemas da devastação indiscriminada, em nome do progresso, e despertada a consciência da importância da preservação da natureza e de d\\’seu caráter transnacional e transtemporal, sur ge a Educação Ambiental como única maneira de se formarem cidadãos que promovam o crescimento econômico com mínimas repercussões nocivas à população, sem a degradação ambiental. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VI, determina ao Poder Público a promoção da Educação
Ambiental em todos os níveis de ensino. Portanto, teoricamente não pode ser negado a nenhum membro da sociedade os conhecimentos sobre o meio ambiente. Apesar de estar esculpida no texto constitucional e regulamentada na Lei 9795/99, a Educação Ambiental não está sendo implementada de forma efetiva nas Escolas Públicas. Entretanto, o fato de estar brilhantemente exposta na lei não obriga necessariamente uma responsabilização daqueles que trabalham com a formação de assumirem os encargos inerentes ao ensino do tema.
Palavras-Chave:
Educação Ambiental – Desenvolvimento Sustentável - Formação do Cidadão
1 Especializanda do Curso de Especialização de Pós-Graduação em Formulação e Gestão de Políticas Públicas.
Introdução
Desde os tempos mais remotos da antiguidade, a espécie humana começou a se espalhar pelo planeta e deixou marcas de sua passagem ao alterar o meio ambiente com o uso do fogo, produzindo lixo e destruindo a vegetação.
O homem, ao longo de sua existência, continuou a provocar o