Educação à Distância
APRENDIZAGEM COM TECNOLOGIA
Trabalho apresentado na Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, na disciplina Eletiva Tópicos de Direito Civil: Direito e Inovação, ministrada pelo Professor Ronaldo Lemos. Para a aprovação na disciplina.
Rio de Janeiro
2015
1. INTRODUÇÃO A educação envolve a atividade de aprender e ensinar. A mesma é considerada tanto nos processos de socialização, nos quais é executada em lugares de coexistência civil, para acomodação do indivíduo na sociedade ou no grupo; como também na prática formal, na qual é fornecida nas escolas, faculdades, nos espaços escolarizados no geral. A educação no Brasil (pós-descobrimento) se deu primeiramente com a chegada dos Jesuítas cujo objetivo era propagar a fé católica, iniciando o processo de aculturação dos nativos, imposto por Portugal. Nesse primeiro momento, para alcançar sua meta acabaram por ensinar aos índios saberes básicos, como ler. Com a expulsão dos Jesuítas, a educação passa a ser controlada, pela primeira vez, pelo Estado. No entanto, só podiam estudar filhos de fazendeiros, senhores de engenho, militares e filhos de outras autoridades, como não existia ainda ensino superior poucos continuavam os estudos, indo fazer faculdade no exterior. E essa situação continuou por um bom tempo, elitizada e com restrição de gênero. Dessa forma, poucos tinham acesso à educação, que virou um instrumento de manipulação, exploração e desigualdade social. No decorrer do tempo, essa situação mudou bastante, mas ainda continuou com algumas pendências emergenciais, e devido às consequências da terceira Revolução Industrial e à explosão das novas tecnologias de informação e comunicação, a educação ganhou uma nova modalidade de aprendizagem que permitiu uma maior democratização e acessibilidade do ensino, a educação à distância, que é fundamentalmente o uso intenso de tecnologias durante o processo, no qual o professor e o aluno estão separados