Educação nas instituições
Constituição de 1824
Educação como direito
Nessa constituição, a Carta Magna só traz apenas dois paragrafos. Que diz que: o ensino primário é gratuito para todos. E colégios e universidades serão ensinados os elementos da ciência, belas letras e artes.
Constituição de 1891
Educação como direito
Nessa constituição a carta magna diz: o lesgislar sobre o ensino superior e os demais serviços na capital são responsabilidade do governo da União.
Tem ainda o encargo de não privatizar, no país o desenvolvimento das letras, artes e ciências, sem privilégios que dificultem a ação dos governos locais, cria instituições de ensino superior e secundário nos Estados. Assim a educação como um “direito de cidadania”, ficará por conta dos estados federados, que determinarão a natureza, o número e a abrangência da educação pública.
Constituição de 1934
Educação como direito
A carta de 1934 é a primeira a dar um espaço significativo à educação com 17 artigos.
O que diz respeito à União do sistema educacional é traçar o caminho da educação nacional. Estabilizar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados. Organizar e manter os sistemas educativos de todos os territórios e mantyer o ensino secundário no Distrito Federal, e assim exercer uma ação para suprir na obra educativa de todo país.
Ensino religioso
As aulas de ensino religioso não eram obrigatórias,sejam elas nas escolas públicas primárias, secundárias nas profissionais e normais.
Financiamento da educação
Foi dado á União aplicar as vinculações de receita para a educação:
Nunca menos de 10% aos municpios, e aos Estados e D.F. nunca menos de 20% da renda dos impostos, na manuntenção e no desenvolvimento do sistema educativo. Para a formação dos fundos da educação, é estabelecida a reserva se patrimônio da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Criação da catedra
O PNE previu a liberdade de ensino em todos os graus e