Educação Infantil
A Educação Infantil – tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social.
A Instituição de Educação Infantil deve tornar acessível a todas as crianças que a freqüentam, indiscriminadamente, elementos da cultura que enriquecem o seu desenvolvimento e inserção social.
As crianças com idade de zero a seis anos têm características e necessidades diferenciadas das demais idades e é neste sentido que nos preocupar. Isto se dá em vista de muitas discussões, integrações e interpretações de novas definições legais sobre a Educação Infantil, falamos aqui da Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993.
Estas leis estabelecem e garantem a toda criança de zero a seis anos de idade o direito a Educação Infantil em creches e pré-escolas. Entendemos que as creches e pré-escolas têm uma função de complementar e não de substituir a família como na maioria das vezes é entendido, juntas,famílias, escola e comunidade, poderão oferecer o que a criança necessita para o seu pleno desenvolvimento e para sua felicidade.
Como vimos a Constituição evidencia a educação na infância no âmbito dos direitos e garantias fundamentais em que se integram os princípios da legalidade e os da igualdade. Os primeiros anos de vida são anos verdadeiramente de educação. Segundo as ciências que estudam o desenvolvimento infantil, a construção da inteligência e a aquisição da aprendizagem, bem como a aquisição de habilidades, de valores e das atitudes, são desenvolvidas nesta fase e servem para toda vida.
Ao definir que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica a LDB, ressignificou o ensino e, por outro lado deixou grandes lacunas no que diz respeito a garantias de recurso para esta fase da educação que certamente complementa a ação da